recursos trabalhistas
Os princípios recursais, apesar de nortearem a aplicação específica das regras e a interpretação do sistema como um todo, são tratados pela doutrina e pela jurisprudência de forma muito disforme, seja por não haver unanimidade no tratamento substantivo de alguns deles, ou por não serem todos reconhecidos enquanto princípios.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar o conceito de recursos e uma análise dos pressupostos de admissibilidade, dos efeitos e dos princípios aplicáveis à teoria geral dos recursos. Neste âmbito, visitam-se os seus principais institutos, sempre com uma visão voltada à legislação, em interpretação conforme a Constituição Federal, amparando-se pela doutrina e pela jurisprudência.
Palavras-chave: Teoria Geral dos Recursos. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos dos Recursos.PrincípiosRecursais.
Sumário: 1. Noções de recursos; 2. Requisitos ou pressupostos de admissibilidade: 2.1. Requisitos intrínsecos: 2.1.1. Cabimento, adequação, propriedade ou possibilidade recursal; 2.1.2.Interesse recursal; 2.1.3. Legitimidade recursal; 2.1.4. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recurso; 2.2. Requisitos extrínsecos: 2.2.1. Regularidade formal; 2.2.2. Tempestividade; 2.2.3. Preparo; 2.2.4. Existência de fato impeditivo do direito de recorrer ou do seguimento do recurso; 3. Efeitos dos recursos: 3.1. Efeito suspensivo; 3.2. Efeito devolutivo; 3.3. Efeito substitutivo; 3.4. Impedimento à preclusão ou ao trânsito em julgado; 3.5. Efeito translativo; 3.6. Efeito expansivo; 3.7. Efeito regressivo ou de retratação; 3.8. Efeito interruptivo; 4. Princípios relativos aos recursos: 4.1. Princípio do duplo grau de jurisdição; 4.2. Princípio da legalidade; 4.3. Princípio da taxatividade; 4.4. Princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade; 4.5. Princípio da fungibilidade; 4.6. Princípio da correspondência;