Recursos para financiamento e manutenção dos hospitais públicos no brasil
Recursos para financiamento e manutenção dos hospitais públicos no Brasil O parágrafo único do Art. 198, estabelece que o “sistema único de saúde” será financiado, de acordo com o Art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União dos Estados, Distrito Federal, e Municípios, como também de outras fontes. Para muitos, a obrigação é unicamente da União, devido ao papel do INAMPS, no inicio do SUS. A verdade é que o financiamento é de responsabilidade comum dos 3 níveis de governo. Em setembro de 2000, foi aprovada a Emenda Constitucional 29 (EC-29), que determinou o repasse de receitas dos três níveis para o sistema. Os recursos federais que correspondem, a mais de 70% do total, são repassados a estados e municípios, por transferências diretas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais, conforme instituído pelo decreto 1.232, de 30 de agosto de 1994. A inserção de municípios e estados em modalidades avançadas de gestão, gerou um expressivo aumento das transferências diretas de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais e estaduais, fazendo com que, em dezembro de 2001, a maior parte dos recursos da assistência já fosse transferida nessa modalidade, em contraposição à predominância de pagamento federal direto aos prestadores de serviços. Os municípios também recebem apoio de seus próprios orçamentos. Além de alguns estados que promovem repasses de recursos próprios para os fundos do município, dependendo das regras definidas dos mesmos. O nível federal também é responsável pela maior parcela dos recursos do SUS, embora os municípios venham crescendo ao longo dos últimos anos, e exista a expectativa de que a parcela dos recursos estaduais no financiamento, aumente em decorrência da EC-29. O pagamento aos prestadores de serviços de saúde é feito pelo nível de governo responsável por sua gestão. Independentemente do nível de governo que