Recursos no Processo Penal
Módulo 12
Índice
Capa
Índice 2
Introdução 3 3
Recursos 4
Tipos de recurso 4
Admissibilidade 4
Requisitos de admissibilidade 4
Decisões que não admite recurso 5
Legitimidade 5
Delimitação do objecto do recurso 5
Subida do recurso 6
Efeitos do recurso 6
Prazo e forma de interposição. Impugnação da matéria de facto e impugnação da matéria de direito. Resposta 7
Fundamentos do recurso e fundamento 8
Rejeição e desistência do recurso 8
Os recursos extraordinários 8
Recurso para fixação de jurisprudência 9
O recurso de revisão 9
Conclusão 11
Web/Bibliografia 12
Introdução
No tocante a processo penal, o princípio constitucional das garantias de defesa impõe ao legislador que consagre a faculdade de os arguidos recorrerem de quaisquer actos judiciais que, no decurso do processo, tenham como efeito a privação ou a restrição da liberdade ou de quaisquer outros dos seus direitos fundamentais.
Traduzindo a faculdade de recorrer em processo penal uma expressão do direito de defesa, a Constituição impõe porém, que o legislador consagre nesse campo a faculdade de recorrer de todo e qualquer acto do juiz, devendo admitir-se que tal faculdade seja restringida ou limitada em certas fases do processo e que, relativamente a certos actos do juiz, possa mesmo não existir, desde que dessa forma se não atinja o núcleo essencial do direito de defesa.
Recurso, para Moacyr Amaral Santos, é "o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação"
Recurso
Meio pelo qual a parte vencida num processo reage contra a decisão judicial ou administrativa tomada considerando-a desfavorável a si, invocando assim a intervenção de um tribunal superior (seja Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça).
Tipos de Recurso
Recursos Ordinários- Recurso para fixação de jurisprudência.