recursos no processo penal
O que nos levou a escrever sobre a apelação no processo penal brasileiro foi à vontade de conhecer a matéria de maneira mais detalhada do que nos é passada durante o curso.
No presente trabalho procuramos falar de uma forma mais especifica sobre a apelação, mas sem deixar de dar atenção a teoria geral dos recursos. Então rapidamente, falamos sobre a teoria geral dos recursos, abordando a parte histórica, os princípios constitucionais, os pressupostos, os efeitos e a forma de extinção.
Após abordar esses pontos principais, começamos a nos preocupar com a apelação especificamente. Nesse caso, começamos falando sobre as noções gerais da apelação passando assim para o seu conceito, onde definimos a origem da apelação e o que seria esta propriamente dita.
No decorrer do trabalho começamos a tratar sobre quem teria legitimidade para interpor a apelação, sobre as hipóteses de cabimento da mesma. Após nos preocupamos em deixar claro tudo o que tinha estudado sobre o prazo para interposição, razões e contra razões. Não deixando em momento algum de nos preocupar em falar sobre o processamento, sobre quem teria a obrigação de recorrer, ou quem poderia recorrer.
Ao final colocamos também sobre a vedação da reformatio in pejus, onde se proíbe a aplicação de pena maior do que a imposta pelo Juiz de 1º grau, quando apenas o réu houver apelado.
E por fim, assim como na maioria dos recursos, não pudemos deixar de citar que a apelação poderá se extinguir tanto pela forma normal, como também por uma forma anormal.
Poucas foram às mudanças que houve na apelação na reforma do Código de Processo Penal, mas procuramos nos atentar a elas e não deixar de citá-las em alguns momentos.
Procuramos nesse trabalho esclarecer para quem possa ler, a apelação de uma forma mais detalhada do que se é estudado durante o curso.
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1- NOÇÕES PRELIMINARES
Recurso nada mais é do que o meio, o remédio