recursos multas
ILMO. SR. DIRETOR DO (DER-RJ)
Recurso de Multa à JARI
AI nº
Eu,...........................portador do CPF ,RG residente a rua centro Bom jardim RJ, vem mui respeitosamente até V. Sª, , com fundamento, nos termos do art. 285 e 282, §§ 4º e 5º, do CTB, interpor o presente recurso contra a penalidade de multa abaixa descrita, pelos fatos e fundamentos legais que a seguir expõe:
VEÍCULO: tipo:caminhão; marca:M BENZ l 1214; cor branca; ano/fabr:1990 ano/mod.:1991; placa: CRLV (ou CRV) em nome ;
AIT (ou AIIP) nºz; data da infração22/05/2014.; horário:08.56; local:RJ 116 km 109. RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS
1- O recorrente não concordando com a autuação em tela, interpõe o presente recurso, pois jamais dirigiu ou dirige sem usar o cinto de segurança, bem como sempre respeitou e respeita as normas de trânsito, achando-se injustiçado com a autuação e penalidade de multa em tela. Além de que nunca sequer teve seu veículo parado por qualquer agente de trânsito para eventual constatação de tal infração, e aplicação de medida administrativa, conforme determina o dispositivo do Código.
2- No aspecto legal o CTB determina como medida administrativa a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator, conforme se vê abaixo.
3- Diz o art. 167 do CTB:
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o previsto no art. 65:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
4- Por outro lado assim estabelece o art. 269 do mesmo Código:
"A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
.......
5-