recursos humanos
Abaixo listam-se profissionais e colaboradores para que o profissional em odontologia exerça seu trabalho de forma prática e eficaz.
Formação profissional básica e espécifica/ Regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia
Técnico em Prótese Dentária (TPD)
Auxiliar em Prótese Dentária (APD)
Técnico em Saúde Bucal (TSB)
Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)
Formação profissional básica/ Nível médio ou fundamental/Não específica
Secretárias
Recepcionistas
Telefonistas
Auxiliares administrativos
Vigias
Zeladores
Atendentes
Faxineiras
A atividade profissional odontológica não se resume ao atendimento do paciente durante uma consulta ou um procedimento. Desde a sua recepção, entrada e acomodação, consultas e procedimentos, durante os atos operatórios, organização do espaço e documentos e materiais, e até mesmo após a saída do cliente/paciente, há uma série de obrigações dentro do consultório para que se possa assegurar aos profissionais conforto e ergonomia. O atendimento ao paciente sob consulta e procedimentos é uma atividade exclusiva do Cirurgião dentista de nível superior Assim visando a comodidade, celeridade e a economicidade, não é viável que este profissional perca tempo em trabalhos básicos que podem ser delegados a pessoas com formação profissional básica como os ASB e a TSB.
É evidente a necessidade de pessoal qualificado e competente no auxílio e organização do consultório odontológico. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) regulamenta e fiscaliza, sob forma de Lei, esses profissionais e as suas ações, todas sob a supervisão do Cirurgião Dentista. São eles
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA – TPD
O exercício das atividades privativas do Técnico em Prótese Dentária é permitido com a observância da Lei nº. 6.710, de 5 de novembro de 1979, regulamentada pelo Decreto nº. 87.689, de 11 de outubro de 1982, e do contido na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Ao TPD compete