recursos humanos
CONTRATANTE: Guilherme Caffarate, portador da carteira de identidade nº 7090548608, inscrito no CPF nº 020.827.780-37, residente e domiciliado na Rua Júlio de Castilhos, 1826, em Uruguaiana – RS.
CONTRATADO:____________________________________, portador da carteira de identidade nº ________________, inscrito no CPF nº ______.______.______-____, residente e domiciliado na ____________________________, ________, em Uruguaiana – RS, telefone (____) ________________, têm, entre si, justo e contratado a prestação de serviços autônomos mediante os termos e condições seguintes:
As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado.
O serviço será prestado no pet shop do contratante, situado na Rua Júlio de Castilhos, 1826, em Uruguaiana – RS.
A remuneração do contratado consiste exclusivamente na partição de ____ % (_________________ por cento) da sua produção, não havendo remuneração fixa.
O pagamento ao contratado será semanal, mediante a soma das comandas diárias dos serviços prestados.
O contratado será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre a profissão e prestação de serviços ora contratada, devendo, sempre que solicitado, apresentar os comprovantes de pagamento ao contratante.
Todos os instrumentos de trabalho, tais como máquinas, tesouras, pentes, secadores, serão de propriedade do contratante.
O contratante fornecerá todos os produtos necessários à execução dos serviços pelo contratado sem custo, tais como xampus, cremes, bem como mesa para a execução dos serviços.
Fica convencionado que, na ausência do contratado, o contratante poderá ceder sua mesa para outro contratado, que o substituirá enquanto estiver vaga.
O contratante manterá o pet shop aberto das 09h00 às 19h00, de segunda-feira a sábado, podendo, o