Recursos Humanos
O 13º salário é um beneficio que se tem direito à todo trabalhador que possui carteira assinada, sendo eles trabalhadores domésticos, rurais, urbanos. Com quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário, os aposentados e pensionistas também recebem. E também tem direito de receber a quando tiver a aniquilamento do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador. Só não tem direito ao décimo terceiro se for dispensado por justa causa (caso tenha sido afastado da empresa ele não recebe pois recebeu enquanto estava afastado).
No mesmo caso as férias, a legislação estabelece um mínimo 30 dias consecutivos de férias, após o período de doze meses de trabalho, sendo período aquisitivo. Contudo todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O objetivo deste direito é de lhe conceder um descanso. Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas, justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias.
O Aviso Prévio possui dois métodos, o trabalhado e o indenizado. È trabalhado quando a parte quem comunica deixar claro que haverá prestação de serviços durante o período de trinta dias, conforme o tempo de vigor do contrato de trabalho. E vai ser Indenizado quando a parte que falar não avisar com a antecedência de 30 dias ou mais, deixando claro, com sua atitude que não haverá a prestação de serviços no período exigido pela lei.
PROCESSOS ADMISSIONAL
O primeiro processo para a admissão será as documentações:
Carteira de Trabalho;
Exame Médico Admissional;
Identidade e CPF (Xerox);
Título de Eleitor (Xerox);
Número de Inscrição do PIS (Xerox);
Certificado de Reservista (Masculino) (Xerox);
Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (Xerox);