recursos humanos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, CNPJ n. XX. XXX. XXX/0001-XX, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). DEBORA REGINA BONIN, e META METAL LTDA-ME, CNPJ n. XX. XXX. XXX/0002-XX, neste ato representado (a) por seu Diretor, Sr (a). ANA LILIANA RH ANHANGUERA celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
1ª CLÁUSULA
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
2ª CLÁUSULA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas com abrangência territorial em Pirapoca do Sul / S.P Salários, Reajustes e Pagamento / Piso Salarial
3ª CLÁUSULA
DO PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da categoria, no valor equivalente a R$ 942,00 (Novecentos e quarenta e dois reais)
Reajustes/Correções Salariais
4ª CLÁUSULA
DOS AUMENTOS SALARIAIS
A empresa concederá a todos os seus empregados, a partir de 1º de novembro de 2011, reajuste salarial de 9,65 % (nove vírgula sessenta e cinco por cento), incidentes sobre o salário vigente em 1º de novembro de 2.010.
§ 1º - Os valores apurados e correspondentes correção de salários de que trata a cláusula 4ª, relativo aos meses de novembro de 2.011.
5ª CLAUSULA
REVISTA
Em razão do constrangimento causado e do direito à privacidade, não será realizada revista nos empregados em hipótese alguma.