RECURSOS HUMANOS
O CONTRATO E O ESTADO
O contrato caracteriza-se, principalmente, pela vontade das partes. O Estado procurou garantir ao indivíduo que houvesse equilíbrio entre os contratantes, independente de sua condição social, técnica, econômica, etc., porém no dia-a-dia tal intenção apresentouse desacreditada.
O que temos é um Estado interferindo na vida econômica, limitando a liberdade legal de contratar e diminuindo a esfera da autonomia privada, a qual passa a sofrer crescentes cortes, sobre todas, a liberdade de determinar o conteúdo da relação contratual.
Destarte, o Estado encontra-se determinado a dirigir economia, impondo o conteúdo a certos contratos, proibindo introdução de certas cláusulas e exigindo, para sua validade, obrigação de inserir na relação contratual disposição legal regulamentar. a a a e Podemos admitir que o Estado impõe sua autonomia, principalmente, na fixação de dois conceitos:
Sendo certo que os contratos que têm causa contrária à lei de ordem pública e aos bons costumes são nulos.
Podemos analisar por três prismas a participação do Estado na busca do equilíbrio entre os contratantes: 1º
consistiu na promulgação de grande número de leis de proteção à categoria de indivíduos mais fracos econômica ou socialmente, compensado-lhe a inferioridade com uma superioridade jurídica.
2º
outra forma é a legislação de apoio aos grupos organizados, como os sindicatos, para enfrentar em pé de igualdade o contratante mais forte.
3º
o dirigismo contratual, exercido pelo Estado através de leis que impõem ou proíbem certo conteúdo de determinados contratos, ou sujeitam sua conclusão ou sua eficácia uma autorização de poder público. 3
CONTRATO DE TRABALHO
Podemos sintetizar que: Contrato individual do trabalho consagra o ato jurídico entre as partes – empregador e empregado – o qual regula as relações básicas de direito e deveres.
Por vezes encontraremos na avaliação de