Recursos humanos - direitos trabalhistas

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Todas as pessoas que trabalham e contribuem para o INSS têm direito aos benefícios previdenciários. Cada benefício tem suas próprias características e depende da necessidade e do tempo trabalhado de cada um. Existem ainda as pessoas que não contribuem para o INSS, mas mesmo assim têm direito a receber benefícios na qualidade de dependente do trabalhador, como os benefícios de pensão por morte e auxílio reclusão. São muitos os benefícios que o INSS deve pagar ao trabalhador que contribui quando este necessitar do amparo do governo. Os principais são: aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte. A aposentadoria pode ser de vários tipos: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial. Cada uma dessas tem características próprias e dependem da situação de cada trabalhador.
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante,

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