Recursos hidricos
Nova Lei das Águas do Estado da Bahia LEI Nº11.612/09 de 08 de Outubro de 2009 Outubro
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Governador Jaques Wagner Secretária da Casa Civil Eva Maria Chiavon Assessor Geral de Comunicação Social Robinson Almeida Secretário do Meio Ambiente Juliano Matos Diretor Geral do INGÁ Julio Cesar de Sá da Rocha Chefia de Gabinete Danielle Thomaz Ferreira Cintra Procuradoria Jurídica Jorge Rocha Diretoria de Planejamento de Recursos Hídricos José George Santos Diretoria de Monitoramento e Informação Wanderley Matos Diretoria de Regulação Luiz Henrique Pinheiro Diretoria Socioambiental Participativa José Augusto de Castro Tosato Diretoria Administrativa e Financeira Sóstenes Florentino Coordenação de Comunicação Letícia Belém Projeto gráfico e diagramação Márcia Menêses Ascom INGÁ 71- 3116 3286 e 3116 3024 ascom@inga.ba.gov.br ascom@inga.ba.gov.br Avenida ACM, 357, Itaigara Salvador BA CEP 41825-000 www.inga.ba.gov .inga.ba.gov.br Visite nosso site: www.inga.ba.gov.br
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Apresentação Apresentação
É com grande prazer que o Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) apresenta a Nova Lei das Águas do Estado da Bahia (Lei Estadual 11.612/09). Editorada em formato de livro de bolso, esta publicação deverá facilitar a consulta de todos os servidores e cidadãos de forma prática e direta sobre as atribuições, ações, competências do Sistema Estadual de Recursos Hídricos e do órgão gestor das águas do Estado da Bahia e sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Promulgada pela Assembléia Legislativa da Bahia no dia 09 de Outubro de 2009, a Nova Lei das Águas representa uma conquista da sociedade baiana e um compromisso do Governo Wagner em conferir um caráter socioambiental à gestão das águas no Estado. A formulação da Lei das Águas do Estado passou por um amplo debate e participação da sociedade e dos servidores do INGÁ, da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh), e traz avanços significativos para a gestão