recursos del pol 2014
A questão pede que seja assinalada a alternativa incorreta e traz como gabarito a alternativa “b”.
No entanto a alternativa “a” também está incorreta, pois da maneira como foi formulada afirma que o simples fato da gravidez ser resultante de estupro autorizaria o aborto, concluindo que o consentimento da gestante apenas corrobora a licitude do ato.
Contudo o art. 128, CP traz dois requisitos para que o aborto seja lícito no caso de estupro, quais sejam: ser realizado por médico e ter o consentimento da gestante ou de seu representante legal, vejamos:
“Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Deve-se concluir que é indispensável o consentimento da gestante ou representante legal para a justificação da conduta do médico. Logo, mais do que mero requisito, o consentimento constitui autêntica base da excludente, pois é precisamente a conformidade do paciente que faz surgir o direito de agir do médico. Sobre o tema nos esclarece Damásio de Jesus:
“De plano, deve-se ressaltar que a redação do dispositivo legal deixa bem claro que condição para a realização do aborto sentimental é o consentimento da gestante ou de seu representante legal. Sem consentimento, não há intervenção médica, sob pena de o profissional ser punido, já que estamos diante de uma norma permissiva que exige elementos a serem observados para sua caracterização no plano concreto”1.
Assim, ante a existência de duas alternativas incorretas deve-se anular a mencionada questão. O que se requer.
QUESTÃO 35 – PROCESSO PENAL
A questão trata da autotutela e finaliza: ”São exemplos que ainda perduram na atual conjuntura jurídica, EXCETO”, ou seja, pede que seja assinalada a opção onde não conste exemplos de autotutela.
Contudo as alternativas apresentam legítima defesa, estado de