Recursoo Especial
Processo no. 145/2010.
AMÉRICAS TRAVEL LTDA. sociedade já qualificada nestes autos de processo administrativo . Tendo constado que o acórdãos ( 102-123 e 103-345, respectivamente) proferido por esta E. Câmara deu interpretação a lei tributária divergente daquela consagrada por outras câmaras deste 1º conselho de contribuinte vem por seu procurador com fundamento do artigo 37 parágrafo 2º, II do decreto 70.235/72 interpor
RECURSO ESPECIAL cuja as razões seguem anexas requerendo seu recebimento e posterior remessa a câmara superior de recursos fiscais.
Local e data
Advogado
O.A.B./RJ
RAZÔES DE RECURSOS ESPECIAIS
Processo no. 145/2010
Origem: Primeira câmara da primeira seção do conselho administrativo de recursos fiscais.
E. Câmara Superior de recursos fiscais, é importante ressaltar que diante dos acórdãos “102- 123 e 103-345”, entendeu-se a 2ª e 3ª câmaras necessária e indispensável a prova pericial, entretanto venho solicitar a manifestação de autoridade julgadora de 1 ª instância sobre o pedido de prova pericial formulado. No entanto em hipótese absolutamente idêntica ao caso dos autos à 2 ª e 3 ª câmara deram interpretação diversa ao artigo 18 do decreto 70.235/72 de modo a impor a manifestação sobre o pedido de produção de prova pericial sob pena de nulidade de decisão conforme se constata nos acórdãos acostados a este recurso.
Portanto correta é a interpretação conferida pela 2 ª câmara, se fazendo necessária a aplicação de prova pericial, que não ocorreu em fase inicial.
Por todo o exposto espera e confia a recorrente que as presentes razões sejam acolhidas para o fim de reconhecida a divergência ser dado integral provimento ao recurso.
Local e data
Advogado
O.A.B./RJ