RECURSO
Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%
Rua 18 nº 1915 centro/bairro ART. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) DO DIREITO O requerente, residente no município de Barretos, Estado de São Paulo, recebeu uma notificação da autuação por excesso de velocidade ocorrido no município de Barretos, o qual alega o mesmo ter passado com seu veículo em um radar fixo instalado na Rua 18 nº 1915 centro/bairro Ocorre que, conforme a Resolução nº 404 de 12 de junho de 2012 do COTRAN, o auto de