recurso
WANDRESON PEREIRA DA SILVA, portador da CNH nº 00718570268/RJ, validade 12/03/2019 portador do RG n 11010311-6 IFP/RJ, CPF n 084519607-31, Brasileiro, natural de Minas Gerais, casado, MOTOBOY, residente á Rua Ararinha Azul, 81, Taquara-JPA, na cidade do Rio de Janeiro, Telefone 21 3281-3993/98118-0814 e-mail wandresonpersil@hotmail.com Vem apresentar as Razões de Recurso da Notificação de Penalidade de Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir pelo período de 1 mês, conforme dispõem o artigo 261 do CTB e a Resolução CONTRAN n 1822005, sob a justificativa abaixo:
Aproveitando a oportunidade, clamou a cerca do fato de ter se passado quase cinco anos entre a data da infração 22/09/2009 e a notificação 29/08/2014 apelo para o princípio vital que me garante o direito de trabalhar e manter minha dignidade; e invoco o princípio da razoabilidade que decreta uma pena adequada à infração supostamente cometida.
1ª Razão para o recurso:
O veículo em questão é dotado de caixa baú, o que impede o transporte de passageiro, como a multa trata de infração do art. 244, II é multa impossível; vez que não é conduzida com passageiro, logo houve equívoco do agente de trânsito ou clone.
2ª Razão para o recurso:
Eu sou uma pessoa extremamente responsável, jamais infringi o artigo 244, II do código de Trânsito, utilizo o veículo para trabalho sendo condutor desde 19/07/1999, ou seja, por período superior de 14 anos não pratiquei no período de 12 meses o total de 21 pontos.
3ª Razão para o recurso:
Notadamente que em razão de exercer atividade remunerada com a condução de veículos a aplicação do exercício de dirigir fere o princípio vital que me garante o direito de trabalhar e manter minha dignidade;
Sendo devida a anulação da referida penalidade, haja vista a ausência de provas sólidas e concretas da infração cometida por mim.