REcurso
I – DOS F A T O S
1.1. O requerente quanto residia no Estado de São era titular de conta corrente e cartão de Credito mantido pelo banco requerido.
1.2 Ocorrem que no inicio do ano de 2012 decidiu o requerente retornar ao Nordeste sua terra natal, e para tanto em 09/04/2012 se dirigiu a uma das agências do banco requerido para fecha a conta e quitar o debito do cartão, ocasião em que pagou R$ 724,94 referente ao debito da conta corrente e R$ 2.131,15 referente ao debito do cartão de credito. Tudo conforme documento anexo.
1.3 Ao chegar ao Nordeste o requerente decidiu abrir um estabelecimento, e para tanto teve que adquirir matérias e créditos bancário, essências para estruturação do negocio.
1.4. Todavia, o requerente não teve êxito na tentativa de montar seu estabelecimento, já que o banco no qual estava negociando, bem com, seus fornecedores, lhe negam os créditos; posto que, o banco requerido de forma irresponsável tinha negativado seu nome no cadastro de devedores, no tange ao débitos mencionados no item 1.2.(acima).
1.5. Como demonstrado o requerente sofrerá dano material e moral por negligência do requerido. O dano material se materializa no lucro cessante, posto que, com a negativação o requerente ficou impossibilidade de trabalhar, de montar o seu negocio de onde retiraria o sustento de sua família, situação que até momento pendura já se encontra desempregado sem nenhuma fonte de renda.
1.6. Já o dano moral, é perceptível, advindo da atitude do requerido em constranger de forma desproporcional o requerente, que teve a sua honra e bom nome violado, exposto de forma vexatória para com quem pretendia negociar, bem como com aqueles que o cercavam sejam de