Recurso
Eu, ---------, RG.: n° ----------, CPF.: n° ---------, residente à Rua ----------, na cidade de ---------. Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento à Lei 9.503/97 interpor recurso para conversão de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veiculo de minha propriedade um veiculo da marca -------, modelo --------, ano ---------, placa --------- estaria transitando em velocidade acima estabelecida para a via em até 20%. Como resultado apontou-se violação do Art. 218 Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Porém, velocidade considerada foi de 86 Km/h no auto de infração em uma via de limite regulamentado de 70 km/h. Pelo principio da insignificância e por não ser reincidente, na mesma infração nos últimos doze meses. (verificar o prontuário e o tempo de habilitação). Pede-se a conversão da penalidade multa por penalidade advertência por escrito de acordo com o Art. 267 do CTB “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza média ou leve, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa a conversão da penalidade de multa por advertência por escrito”, medida mais que adequada devido ao baixo poder lesivo da referida infração e aos bons antecedentes do condutor. Pede-se ainda o efeito suspensivo, conforme Art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro caso o presente recurso não seja julgado em trinta dias.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito