recurso sentido estrito
Feliciano Tristinho, já qualificado nos autos da ação penal xxx, vem por intermédio de seu procurador, respeitosamente interpor dentro do prazo legal RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamentos no artigo 581, IV do CPP.
Requer a Vossa Excelência desde já o recebimento e processamento do referido recurso com a reforma da respeitável sentença.
Caso não ocorra a reforma, postula-se o envio do recurso e autos para superior instituto.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Santa Cruz do Sul, 23 de agosto de 2013
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recorrente: Feliciano Tristonho
Recorrido Ministério publico Estadual
Comarca: Santa Cruz do Sul
Processo No xxxxxxxxxxx
Dos Fatos e Fundamentos:
Nobres Julgadores, o presente recurso merece ser provido para se ver reformada a presente decisão visto que o réu agiu em sua legitima defesa, como concerne provas juntadas aos autos.
O então recorrente foi denunciado e pronunciado pelo art 121 paragrafo segundo, inc. II CP, resignado recorreu da decisão pugnando da presente decisão para que os fatos sejam reanalisados.
Conforme prova dos autos, a vitima estava embriagada e possui também vários antecedentes criminais, sendo que em momento oportuno também já havia ameaçado o réu. Por tais motivos podemos entender e apreciar que o crime discutido não se trata de um Homicidio qualificado como julgado em primeiro grau e sim de no máximo um homicídio simples pelo fato do réu tentar-se defender de uma possível agressão e também pelo estado em que a vitima se encontrava armada e embriagada.
Assim esta julgando determinada corte de segundo grau em casos análogos:
ABSOLVICAO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA. PROVA.LEGITIMA DEFESA QUE APARECE COMO UNICA ALTERNATIVA PROBATORIA. EXCLUDENTE QUE NAO SE VE AFASTADA PELO