Recurso Repetitivo
É um recurso que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito.
3- O que acontece quando um recurso é classificado como repetitivo?
O processo fica suspenso no tribunal de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria. A suspensão é certificada nos autos (art. 1º, § 3º, da Resolução n. 8 do STJ de 7/8/2008).
4- O que mudou com a Lei n. 11.672 de 8/5/2008?
O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (a quo) escolherá um ou mais recursos para representar a controvérsia, admitindo-o como recurso representativo de controvérsia. O andamento dos demais recursos será suspenso, e se encaminhará o “recurso representativo (ou recursos) de controvérsia” ao STJ para julgamento. Os recursos suspensos assim permanecerão até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o “recurso representativo de controvérsia”.
5- O que acontece se o presidente do tribunal a quo não aplicar o artigo 543-C do Código de Processo Civil?
O ministro relator do processo no STJ poderá determinar a suspensão dos recursos especiais nos tribunais de segunda instância, caso verifique que há jurisprudência dominante sobre a controvérsia ou que a matéria já está afeta ao colegiado (art. 543-C, § 2º, do Código de Processo Civil).
6- Quais os critérios para se escolherem os recursos representativos da controvérsia?
Será selecionado, pelo menos, um processo de cada relator e, dentre esses, os que contiverem maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.
7- O meu recurso é repetitivo e está suspenso. O que fazer?
Caso o recurso esteja suspenso, o acompanhamento processual deve ser feito pelo recurso representativo da controvérsia. A consulta é feita na página do Tribunal (www.stj.jus.br), pelo seguinte caminho: “Consultas”, “Recursos Repetitivos”.
8- O que acontece após o julgamento do recurso representativo da controvérsia?
Após o julgamento