Recurso para multa de bluetooth
Ref.: AIT nº G109702683
XXXXXXXXXX, brasileiro, com visto permanente, CPF nº 000000000, CNH nº 0000000, por conduto de seu advogado, que esta subscreve, constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente a presença do Ilustríssimo Senhor, apresentar Defesa Prévia em razão da notificação de autuação de infração de trânsito pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Notificação de Autuação de Infração
Na data de 06/07/2015, segundo a identificação do auto de infração 00000000, o recorrente encontrava-se na Av. Dr. Antonio Gomes de Barros, Jatiúca, no município de Maceió- AL, quando o mesmo foi autuado por estar conduzindo um veículo da marca 000000000, cor preta, placa 0000000, supostamente utilizando aparelho celular próximo aos ouvidos, assim infringindo a Legislação de Trânsito – Lei 9.503 de 23/09/1997, artigo 252, VI.
II – Razões de Inexistência da Infração
O Código de Trânsito Brasileiro, ao criar o sistema nacional de trânsito, se tratando da prática de dirigir utilizando-se de aparelho de telefone celular, reservou apenas um inciso para tutelar o tema, vejamos:
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – Utilizando-se de fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Percebe-se que o regramento é simples e a julgar pela interpretação gramatical possível de ser aplicada ao caso concreto, o fato de utilizar o telefone celular, isto é, comunicar-se com outra pessoa por meio da tecnologia móvel, configuraria infração de trânsito.
No entanto, ao passar dos anos devido aos avanços tecnológicos, vem ganhando destaque no segmento automobilístico, acessórios inovadores que proporcionam facilidade ao condutor, trazem maior segurança, além de trazer conforto. Um exemplo é o Bluetooth, uma inovação que vem sendo aderida por várias montadoras e que já inserem de fábrica, como o