RECURSO ORDINÁRIO
Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos autos da reclamação trabalhista proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXX, em curso perante essa MM. Vara, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 895, alínea “a” da C.L.T., interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante as razões ora inclusas, requerendo a V. Exa., seja o mesmo recebido nos seus devidos e regulares efeitos e processado na forma da lei.
Requer, por fim a juntada das guias comprobatórias do depósito recursal, devidamente quitadas, bem como que, conforme PORTARIA GP/CR 06/2000, sejam feitas todas as notificações e/ou publicações em nome de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 25 de julho de 2.005
XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/SP nº 0000000
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXX
Xª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE XXXX – SP
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: ANTONIO XXXXXXXXX
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
ÍNCLITOS JULGADORES,
Não se conformando a recorrente com a r. decisão que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, vem interpor o presente Recurso Ordinário, com fundamento no artigo 895 do texto consolidado, para esse Egrégio Tribunal, pelas razões a seguir aduzidas.
A MM. Vara julgou a ação procedente em parte, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função e reflexos, honorários advocatícios. Juros e correção monetária na forma da lei. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais, sendo que as cotas fazendárias deverão observar a progressividade do tributo, deduzindo-se as quotas já recolhidas ao fisco.
Atribuiu à