Recurso Ordinário
Processo Nº: 2012.0654.009.13.00-3
DINALDO DA SILVA, já qualificado na reclamação trabalhista que move em face da Caixa Econômica Federal, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com ou sem a contra-razões.
RECURSO ORDINÁRIO
Com fundamento nos argumentos expendidos em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, pelo que comprova, em anexo, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 200,00 para fins de direito.
Nesses Termos,
Pede deferimento.
João Pessoa, 06 de Junho de 2014
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Carlos Eduardo Brunet Yano
OAB/PB Nº 58.772
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Dinaldo da Silva
Recorrido: Caixa Econômica Federal
Processo Nº: 2012.0654.009.13.00-3
Origem: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma, Nobres Julgadores!
I – OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
Não obstante o respeito ao MM. Juízo “a quo”, a r. sentença merece ser reformada, conforme se verifica na exposição das razões recursais.
O recorrente entrou com uma reclamação trabalhista em face da Caixa Econômica Federal postulando a incorporação da gratificação de função ao seu salário, pois ocupou o cargo de Gerente de Recursos Humanos e percebia gratificação de função no valor de 32% do salário-base correspondente, ocupou esse cargo do dia 01 de fevereiro de 2002 a 26 de julho de 2013.
É fato que essa gratificação de função perdurou por muito tempo, e