Recurso Ordinário
Processo: 1232
MULHERES E FLORES LTDA, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move JOSECRILDA, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 895, “I”, da CLT, interpor o presente
RECURSO ORDINARIO em face da Sentença, proferida por este r. juízo, que julgou procedente em parte a Reclamatória trabalhista, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos nas RAZÕES DO RECURSO ORDINARIO, em anexo.
Tempestivamente, requer que sejam as RAZÕES do Recurso em anexo, recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo ser devidamente processada e apreciada, para ao final, data venia, ver reformada a r. decisão terminativa proferida por este r. Juízo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Bauru, 14 de março de 2014.
Nome Advogado
OAB
RECURSO ORDINÁRIO
Processo de origem: 1232
Vara de origem: 10ª Vara do Trabalho de --/SP.
Recorrente: MULHERES E FLORES LTDA
Recorrida: JOSECRILDA
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Colenda Turma,
Doutos Julgadores,
A recorrente sofreu ação ajuizada pela recorrida, na qual em sentença proferida pelo D. Juiz do Trabalho da 10ª Vara do trabalho de Ribeirão Preto, procedeu em parte os pedidos constantes na inicial, decisão que merece ser reformada, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados.
Síntese da demanda
A recorrida ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da recorrente alegando estado gravídico e ensejador a estabilidade laboral prevista no artigo 391-A da CLT, de modo a ser reintegrada ao trabalho e remunerada dos meses até sua efetiva reintegração.
Eis que no transcorrer da instrução probatória, por meio de laudo técnico, a reclamada, ora recorrente veio a comprovas que a reclamada, ora recorrida, não se encontrava