RECURSO ORDINÁRIO TRBALHISTA
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 15° VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO.PROCESSO Nº 0002115-62.2010.5.10.0015
TAGUATUR – TAGUATINGA, TRANSPORTE E TURISMO LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, sediada na Avenida Liberdade, Área Especial B, S/N, Setor 03 Águas Lindas de Goiás - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.048.466/0007-39, empresa detentora do Certificado de Qualidade ISO 9001/2000, nos autos da
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
movida em seu desfavor por NEHEMIAS ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, cobrador, portador da identidade nº550.222 SSP/DF, CPF 075.675.533-68, e da CTPS n°32936, SÉRIE 590 DF, PIS 106.39270.68.6, residente e domiciliado na QNQ 02, Conjunto 10. Casa 19, Ceilândia - DF vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, , para dizer o seguinte:
A Reclamada, inconformada com a r. sentença proferida na presente Reclamação, com fundamento no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, interpõe o presente RECURSO ORDINÁRIO, cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com ou sem contra-razões.
Outrossim, requer a juntada das guias referentes ao preparo do recurso e aquelas inerentes as custas processuais, (GRU).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, DF, 08 de agosto de 2012.
Paulo Jorge Carvalho da Costa
OAB/DF 17000
RAZÕES DA RECORRENTE
RECORRENTE: TAGUATUR – TAGUATINGA, TRANSPORTE E TURISMO LTDA
RECORRIDO: NEHEMIAS ALVES PEREIRA,
PROCESSO: Nº 0002115-62.2010.5.10.0015
15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
NOBRES JULGADORES!
Não obstante o respeito ao MM. Juízo “a quo”, a r. sentença merece ser reformada, conforme se verifica na exposição das razões recursais.
I – OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
O MM. Juízo “a quo”