Recurso ordinário constitucional
PROCESSO N.
RECORRENTE:TÍCIO
RECORRIDO:GOVERNADOR DO ESTADO DE
RAZÕES DO RECURSO
DO CABIMENTO: Justifica-se o cabimento do presente recurso pela mera interpretação do Artigo 105, II, a da CF/88, o qual admite a interposição de RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL contra atos do Tribunal de Justiça que deneguem ordem em sede de Mandado de Segurança.
DOS FATOS: O Recorrente impetrou Mandado de Segurança contra ato do Governador do seu Estado que lhe negou acesso a elementos que permitissem certificações capazes de gerar ação popular. Houve, como fica claro, violação de seu direito liquido e certo, daí o cabimento do remédio constitucional.Porém, este lhe foi denegado, por esta razão interpõe o presente Recurso perante esta corte superior.
DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO: A recusa em lhe fornecer as informações desejadas fere Princípios Constitucionais, a saber: Como aduz o Artigo 5º, XXXIII, da Carta Magna, “todos tem o direito a receber dos orçãos públicos informações de interesse coletivo ou geral”, que devem ser prestadas na forma da lei,sob pena de responsabilidade do administrador omisso. Desta regra, claro se demonstra a ofensa ao seu direito à informação, Além do mais, também foi ferido no seu direito de petição, insculpido no artigo 5º ,XXXIV, do texto da Cf/88, pois este defende o direito de obter resposta dos órgãos públicos, não somente de peticionar. O Governador, desrespeitou o princípio basilar do estado democrático de direito, ao lhe negar direito ás informações que lhe seriam úteis em ação popular, atuado com excesso de poder na medida em que impede que um cidadão possa fiscalizar a administração pública, como deveria ser feito. E foi ainda mais grave o seu ato na medida que uma autoridade lhe negou acesso à justiça, direito este também constitucionalmente assegurado. Não pode o poder judiciário conceder que se ofenda a Constituição Federal desta forma e fira os