recurso ordinario2
Processo n RT 435-44.2011.5.03.0015
Reclamante: Pedro Jaime
Reclamado: Soluções Empresários LTDA e Metalúrgica Cristina LTDA
PEDRO JAIME, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG n00000, inscrito no CPF n000.000.000-00, Pis/Pasep n 000.00000.00-0 - CTPS n 0000000 série 000-0 - SC, Residente e domiciliado na Rua xxxxx, n 000, apto 00, bairro xxx, Joinville - SC, CEP 00000-00 ; vem mui respeitosamente à presença de V. Ex., através de seu procurador adiante afirmados, data vênia, inconformada com a decisão prolatada, que julgou procedente em parte os pedidos aduzidos na inicial, desta forma, requer seja aceita a interposição do presente RECURSO ORDINÁRIO com fundamentos no artigo 895, da CLT , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Requer sejam recebidas e processadas as razões do recurso, determinando a intimação da parte contrária, para que, apresente contra-razões se entender necessário e depois de cumpridas as formalidades sejam remetidas ao TRT, para ser submetido ao segundo grau de jurisdição.
A publicação no DOE ocorreu em 00/00/0000 iniciando o prazo em 00/00/0000 à 00/00/0000, desta forma, tempestivo, bem como, o Reclamante aproveita as benesses da justiça gratuita concedida em sentença.
Nestes termos Pede e espera deferimento
Joinville - SC - 00/00/0000
Rafael Ferreira
OAB
EREGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 12º REGIÃO.
Recorrente: PEDRO JAIME
Recorrida: SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
Origem dos autos: RT. 435.44.2011.5.03.0015, 28º vara do trabalho de Joinville/SC
RECURSO ORDINARIO
RAZOES DE RECURSO
Eméritos Julgadores
DA REFORMA DA DECISÃO
O douto juiz substituto da 28º vara do trabalho de JOINVILLE/SC, ao prolatar a sentença no presente recurso, não observou criteriosamente as provas constantes, trazidas pelo RECORRENTE, bem como, decidiu equivocadamente ao prolatar a sentença PROCEDENTE EM PARTE, negando partes dos