Recurso ordinario
MARIA,, nacionalidade, estado civil, nascida no dia (data de nascimento), filho de (nome da mãe), portador do RG n.º (número), Carteira de Trabalho sob o nº e série, PIS/PASEP ou NIT nº (número), residente e domiciliado (endereço completo com CEP), por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), advogado com escritório (endereço completo com CEP), vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário,
Em face de Delta Indústria Farmacêutica Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (número), com sede na (endereço completo com CEP), pelos seguintes motivos:
1. Da Comissão de Conciliação Prévia O reclamante não se socorreu da Comissão de Conciliação Prévia, uma vez que a exigência é inconstitucional, por violação do artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, conforme julgamento liminar do Supremo Tribunal Federal das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2139 e 2160, que decidiu ser facultativa a passagem pela Comissão de Conciliação Prévia.
2. DOS FATOS A reclamada, sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. A reclamante, empregada da empresa há cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. A reclamada, visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, resolveu, como medida educativa, demitir a reclamante por justa causa, alegando ato de indisciplina e de insubordinação da reclamante, argumentando que o procedimento de revista íntima encontraria