Recurso Ordinario
ESTÁGIO SIMULADO
PRÁTICA DE PROCESSO DO TRABALHO
Profª. Resp. – Valéria Bononi Gonçalves de Souza
ATIVIDADE Nº 06
RECURSO ORDINÁRIO
A) DATA PARA PROTOCOLO DA ATIVIDADE JUNTO AO LABJUR: 11/06/2014
B) DA ATIVIDADE DEVERÁ CONSTAR:
- Rascunho elaborado em sala de aula devidamente vistado pelo Prof. Orientador;
- O presente CASO;
- Folha de rosto;
- Citação de: doutrina, jurisprudência e súmula e/ou orientação jurisprudencial das SDI (TST)
C) Elaborar a peça apropriada para o caso abaixo:
Em face da sentença abaixo, você, na qualidade de advogado do reclamante, deverá interpor o recurso cabível para a instância superior, informando acerca de preparo porventura efetuado.
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI-MG
Processo nº 644-44.2011.5.03.0015 – procedimento sumaríssimo
AUTOR: RILDO JAIME
RÉS: 1) SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e 2) METALÚRGICA CRISTINA LTDA.
Aos 11 dias do mês de maio de 2014, às 10 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, o Meritíssimo Juiz proferiu, observadas as formalidades legais, a seguinte
S E N T E N Ç A
Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 852, I, in fine da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
DA REVELIA E CONFISSÃO – Malgrado a segunda ré (tomadora dos serviços) não ter comparecido em juízo, mesmo citada por oficial de justiça (mandado a fls. 10), entendo que não há espaço para revelia nem confissão quanto à matéria de fato porque a primeira reclamada, prestadora dos serviços e ex-empregadora, contestou a demanda. Assim, utilidade alguma haveria na aplicação da pena em tela, requerida pelo autor na última audiência. Rejeito.
DA INÉPCIA – O autor denuncia ter sido admitido dois meses antes de ter a CTPS assinada, pretendendo assim a retificação no particular e pagamento dos direitos atinentes ao período oficioso. Apesar de a ex-empregadora silenciar neste tópico, a técnica processual não foi respeitada pelo autor. É que ele postulou apenas a retificação da