recurso ordinario
Processo n°. 1111-55.2012.5.03.0100
Verônica Silva, já qualificada nos autos do processo epigrafado, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A., igualmente já qualificada nos autos, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve, cujas intimações recebe no endereço..., inconformada com a respeitável decisão de fls..., interpor
RECURSO ORDINÁRIO
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, cujas razões seguem anexas, para serem apreciadas e julgadas pelos doutos julgadores.
Impende ressaltar que o preparo segue anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Comarca..., data...
Advogado...
OAB...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
Processo n°. 1111-55.2012.5.03.0100
Recorrente: Verônica Silva
Recorrido: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A.
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
COLENDA TURMA
I – DOS FATOS
O pedido formulado na reclamação trabalhista ajuizada perante o juízo a quo nos autos do processo em epígrafe foi julgado procedente em parte. O juiz condenou a Recorrente a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, pois comprovadamente estava recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho e, por isso, pediu para a empresa não assinar a sua CTPS nesse período.
O magistrado reconheceu que a Recorrente excedia a jornada em 3 horas diárias, mas limitou o pagamento da sobrejornada a duas horas por dia com adicional de 50%, em razão do Art. 59 da CLT.
Ademais, julgou aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria, e não a da admissão, que era mais favorável à trabalhadora, fundamentando na inexistência de direito adquirido, mas apenas expectativa de direito.
Igualmente, reconheceu que