Recurso ordinario trabalhista
PROCESSO Nº 084181/2006-008-11-00-0
J.A. NAVEGAÇÃO LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo nº 084181 que lhe move ALAÍDE LIMA VILAÇA, por intermédio de seu advogado infra-assinado, mandado nos autos às fls. __, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência interpor em tempo hábil, com fundamento no art. 895, inciso I, da CLT,
RECURSO ORDINÁRIO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, pelas quais deverá ser reformada a respeitável decisão de fls. 164/169 ora recorrida. Requer que as presentes razões sejam recebidas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região para os devidos fins. Outrossim, requer a juntada da inclusa guia de recolhimento das custas processuais.
Termos em que pede deferimento
Manaus, (data)
Advogado
OAB nº ___
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: J.A. NAVEGAÇÃO LTDA
Recorrido: Alaíde Lima Vilaça
Processo nº: 084181/2006-008-11-00-0
EGRÉGIO TRIBUNAL
1. SÍNTESE DOS FATOS A ora recorrida ajuizou a demanda, em (data), pleiteando direito em nome do filho conforme comprovado nos autos do processo. A demanda foi ajuizada em face da recorrente e ainda em face do litisconsorte passivo PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A objetivando o reconhecimento da relação de trabalho do de cujus, filho da recorrida, com a empresa recorrente.
A empresa litisconsorte acima citada foi excluída do processo face ao acolhimento do nobre julgador pela preliminar da ilegitimidade da parte apresentada em sede de contestação.
No mérito, após a exclusão da litisconsorte, o pleito foi julgado procedente em parte condenando o recorrente ao pagamento de indenização a parte recorrida no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e ainda condenação nas custas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2. DAS RAZÕES DA REFORMA
Baseando-se no depoimento das testemunhas