Recurso Multa
SEBASTIÃO FRANCISCO MARCOLINO, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.731.074 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 689.111.088-87 , residente na Rua Silvio de Souza Dias, 100, Bairro Dr. Geraldo, Paraisópolis – MG, CEP 37.660-000, onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar RECURSO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Consta no auto de infração que o veículo VW/Fusca, Azul, Placa GLI 4930, RENAVAM nº 267322283, em que é proprietário, na data de 18/08/14, estava em via pública e o condutor/terceiro supostamente estaria dirigindo sem CNH.
Tal fato não possui fundamento fático ou jurídico, nem qualquer sombra de verdade face ao proprietário do veículo que esta subscreve cumpridor das normas de trânsito, e ainda no dia em questão sequer tinha ciência de seu veículo estar sob o poder do sobrinho de sua esposa.
No dia do acontecido este recorrente se encontrava na zona rural do município de Paraisópolis e no horário de confecção do boletim de ocorrência, já pairava em seu leito, não praticando qualquer conduta na qual pudesse gerar infração ao CTB, inclusive vindo a descobrir posteriormente que seu veículo havia sido utilizado de forma escondida por outro condutor através de copia da chave original.
Não obstante este recorrente não praticou qualquer infração descrita no CTB, sendo que não permitiu a condução do veículo pelo condutor desabilitado, tampouco sabia se o sobrinho de sua esposa possuía ou não CNH, além disso o recorrente também não possui CNH, restando isto como fato atípico ao preceituado no CTB. DO DIREITO
Diante da inexistência da infração, os autos