recurso multa
nome , brasileiro, portador do R.G nº 000000000000 SSS/SP e CPF 000000000000, residente e domiciliado na 000000000000 – 00000/0000, tendo sido autuado por infração de trânsito, vem através da presente até Vossa Senhoria, para apresentar esta DEFESA, contra referida autuação, nos termos expressos abaixo: Veículo marca 0000000000000000000000000000000000000, em nome de meu nome. AIT E900020760, infração: artigo 218 II, do CTB. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até de 20% até 50%; data da infração 00/00/000000 as 00h00min:00s; local da infração 000000000000000000000000000000000000000000000000000 DEFESA
Aos termos do Auto de Infração em epígrafe, lavrado pelo SMSTR DEPARTAMENTOS DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS: Foi lavrada autuação de infração, supostamente cometida pelo autor, em linhas gerais por transitar em velocidade superior a máxima permitida para via coletora e DO DIREITO.
1. SINALIZAÇÃO OCULTA Conforme constante da Notificação apresentada a este condutor.
A resolução nº 8 de 23/01/1998 do CONTRAN, em seu artigo 1º e 2º, preceitua:
“Art. 1º - Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, deverá ser indicada, pelo menos, por sinalização vertical conforme modelo constante no anexo I da presente Resolução.”
“Art. 2º - A sinalização deverá ser colocada ao longo da via fiscalizada, observada a engenharia de tráfego, respeitando espaçamentos mínimos que mantenham o usuário permanentemente informado.”
A legislação é clara, o uso de aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é perfeitamente regular desde que, devidamente sinalizados na via. No local onde ocorreu a autuação guerreada, não existe sinalização visível, indicando a existência de controle eletrônico de velocidade.
O Código Brasileiro de Trânsito