Recurso - multa
(nome), (qulificação), na qualidade de legítimo proprietário do veículo (..............), registrado no município de (.........), tendo em vista a Notificação referente ao Auto de Infração nº (............), emitida contra meu nome, venho com o devido acatamento perante essa Egrégia Junta Administrativa, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos das disposições constantes no artigo 285, e seguintes, do Código Nacional de Trânsito, c/c o artigo 12, da Resolução CONTRAN nº 149, de 19 de setembro de 2003, em face dos argumentos a seguir aduzidos:
Consta do citado AI, que no dia (.......), às 11h11min, na rodovia (..........), Km. (...), sentido (...), no município de (.....), o mencionado veículo, conduzido por este Recorrente, estaria trafegando em até 20% acima da velocidade máxima permitida para o trecho, infringindo assim, o disposto no Art. 218, I do CTB.
Em que pese à autuação lavrada, sendo a aferição realizada com radar eletrônico, nº de série (.......), modelo (...), marca (..........), o citado instrumento de notificação de Autuação encontra-se eivado de irregularidades, as quais, no nosso humilde entendimento, anulam a autuação e a imposição de multa contra o ora Recorrente, conforme adiante se demonstrará.
A multa de trânsito, para ser válida, deve estar regularmente constituída, o que não ocorre neste caso, em vista que vários requisitos necessários não foram atendidos pelo órgão autuador, conforme demonstrado a seguir.
A resolução 146 do CONTRAN, de 27 de agosto de 2003, diz:
Art. 2º. O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos: