recurso multa
Recurso do Auto de Infração nº l7000087316-1
606140804216, brasileira, casada, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 99999999-1-SSP/SP, CPF nº 8888888865, residente na RUA Espírito Santo, 44, Vila Operária – 88888 – SP, Cep: 5555555, onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, a este Egrégio Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.
DOS FATOS
O Auto de Infração em referência foi baseado no artigo 252 VI-DIRIGIR O VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONA CELULAR lavrada em 17 de janeiro de 2014, na Rua Lycio Brandão de Camargo, defronte 50 às 18h58min.
A condutora, no caso a proprietária do veículo, com toda certeza não estava neste local na data e hora consignada na infração, destaque-se e, muito menos se utilizando de telefone celular.
DO MÉRITO A recorrente alega em sua defesa que há claro erro, pois, como caso de fato houvesse a infração consumado, não providenciou, o agente responsável pelo auto de infração, a sua notificação pessoal, assim, resta claro que se trata da palavra de um contra a palavra de outro. Não existem fotos ou quaisquer elementos comprobatórios da conduta assinalada.
É momento de se acabar com este estado policialesco existente em nossa sociedade. Abusos são cometidos, policiais não são deuses, com o poder de emitir autos para quem bem entender, ou em decorrência de seu estado de humor. Importante dizer que o Auto de Infração deve ser julgado insubsistente, pois, o mesmo esta incoerente, conforme descrito a Requerente é enfermeira no 5555555555555, e sua carga horária diária (segunda a sexta feira) é das 13:00 as 19:00 horas, o que torna impossível estar no horário e local descrito na Notificação de Autuação. Nota se que a multa lavrada foi consubstanciada