Recurso Multa Joana da Silva
REF. NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N° QV-A1-276828-4
Joana da Silva, brasileira, divorciada, advogada, CNH nº 000000005 expedida Detran SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 99999999-99, residente e domiciliado na Rua do Rosário, nº677/31, na cidade de Ju- SP., venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito, pugnando ao final:
Foi notificada a Recorrente, via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso I, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de 120 (cento e vinte) UFIR's, cumulativamente com a anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário da carteira de motorista (doc. anexo).
A referido Auto de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação a seguir elencada.
Na data de 13/12/2014 o veículo por mim conduzido, um Ford, Modelo Ecosport, Placas EJL 3137, foi identificado por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, mediante medição feita por instrumento eletrônico, conforme se depreende do teor da multa.
A Recorrente foi autuada por supostamente imprimir velocidade superior à máxima permitida para o local em até vinte por cento, quando trafegava pela Avenida Das Nações Unidas, a menos de 7,3 do Km 5.5 Via Arterial.
A velocidade aferida por equipamento eletrônico foi de 71. Km/h, enquanto a máxima permitida para o local é de 70 Km/h, porém, não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende as especificações mínimas exigidas por lei.
Verifica-se a necessidade da infratora ser informada