recurso multa de trânsito
XXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de Identidade nº. XXXX SSP SC, inscrito no CPF sob o nº. XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Centro, na Cidade de Rio Negrinho, no Estado de Santa Catarina, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria interpor o presente recurso, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação de infração anexa, o que faz da seguinte forma:
Inicialmente, o Recorrente vem identificar-se como condutor infrator do Auto de Infração nº E232085099, impedindo assim a aplicação dos §§7º e 8º do artigo 257 do CTB.
Desta forma, foi interposto ao Recorrente, condutor do veículo Chevrolet/Montana LS – Caminhonete – Carga, placas MKT 4213-SC, o qual recebeu o auto de infração, onde infringiu o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ocorre que, a natureza da infração cometida pela Recorrente é classificada com uma infração LEVE, razão pela qual, venho por meio desta, requerer a conversão em penalidade de advertência escrita, conforme preceitua a Resolução 06/2007 e o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”. (grifei)
Cumpre salientar que o Recorrente não cometeu nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses, sendo portador de um prontuário idôneo, conforme faz prova.
Dessa forma, com fulcro no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, requeiro a conversão da pena a ser imposta pela advertência por escrito do auto da infração de Trânsito de nº E232085099, pelos fatos legais constituídos, por ser