recurso multa artigo 170 ctb
Ref. Processo Administrativo nº
AUTO DE INFRAÇÃO N.º
I - DA IDENTIFICAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº __________, e inscrito no CPF sob n.º ____________________, Carteira Nacional de Habilitação n.º ___________________, Registro: _______________ PR, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXo, nº XXXXXXX, Bairro, Cep, Cidade, Estado, não se conformando com a penalidade imposta através da Notificação da Suspensão do Direito de Dirigir, vem, abaixo assinado, com fulcro no artigo 5.º, inciso LV da Constituição Federal, apresentar DEFESA PRÉVIA PERANTE O DETRAN/PR, o qual será remetido à JARI, pelos motivos a seguir expostos:
II – DO PRAZO PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA
Compulsando a notificação verifica-se que o prazo para interpor defesa prévia perante o este Departamento era até 31/12/2011.
Ocorre Excelência, que o dia para protocolo coincidiu com um sábado, sendo assim entende-se que quando ocorre tal fato o prorroga-se o data do prazo para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, na SEGUNDA FEIRA.
Com efeito, analisando que vale como data correta a data da postagem, verifica-se que a presente defesa prévia fora postada na segunda feira dia 02/01/2012, assim temos que a presente é TEMPESTIVA, posto que, como dito, fora protocolado dentro do prazo hábil.
Desta forma, requer seja a presente defesa prévia acolhida para o fim de que seja sanada a irregularidade ocorrida.
III - DA INFRAÇÃO
O recorrente recebeu notificação dessa Diretoria de Trânsito noticiando a autuação aplicada em 25 de Junho de 2011, às 04:30 hrs, quando o veículo de sua propriedade, PEUGEOT 307, placas XXX - 0000, conduzido pelo requerente, sofreu a seguinte autuação:
Art. 170. - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais