RECURSO INOMINADO
COMARCA DE FORTALEZA
Processo nº 032.2013.927.889-2
Recurso Inominado
JESILDO SILVA BARBOSA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador signatário, inconformado com a sentença de fls. 23 que julgou improcedente as pretensões formuladas, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 41, § 1º da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos anexos. Requer, na forma da lei, seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, declarando ainda o deferimento da Gratuidade de Justiça, tendo em vista que o autor não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Aguarda Deferimento,
Fortaleza, 23 de julho de 2015.
Leonardo de Araújo Landim Nogueira Alves
Advogado – OAB/CE 24.395
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Recorrente: JESILDO SILVA BARBOSA
Recorrido: AUTO VIACAO FORTALEZA CEARA
COLENDA TURMA
I – DOS FATOS
O recorrente propôs demanda em face da empresa ora recorrida, a fim de ver a mesma condenada a pagar, a título de reparação de danos materiais o valor equivalente aos reparos efetuados em seu automóvel. Uma vez que motorista da
Requerida deu causa a colisão de transito, causando-lhe notáveis prejuízos financeiros. II – DO(S) ERRO(S) DA SENTENÇA RECORRIDA
Que o Juiz a quo julgou improcedente o pedido sob a seguinte argumentação:
“01. Vistos, etc...,
02. Trata o presente processo da Reclamação Cível ajuizada por JESILDO
SILVA BARBOSA em face de AUTO VIAÇÃO FORTALEZA LTDA.
03. O relatório é dispensado, conforme artigo 38 da Lei n°. 9.099/95, assim passo à decisão.
04. O presente caso gira em torno do acidente automobilístico ocorrido na data de 26/04/2013, no cruzamento da rua Soriano Albuquerque com a Rua
Capitão Gustavo, envolvendo o veículo de