RECURSO INOMINADO
PROCESSO No. XXXXX
XXXXXX, já qualificados, não se conformando com a decisão desse Juizado, no presente processo, vêm no prazo legal por sua advogada e bastante procuradora nos autos do processo em epígrafe, fundamentando seu pedido no art. 41 da Lei 9.099 de 26/09/1995 RECURSO INOMINADO, para a TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, requerendo que Vossa Excelência admita o apelo em anexo e cumpridas as formalidades legais, ordene a remessa dos autos virtuais àquela Turma como de direito e justiça. REQUER OUTROSSIM, SEJAM AS PUBLICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES EMITIDAS EM NOME DA ADVOGADA INFRA-ASSINADA.
Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 03 de outubro de 2014
XXXXXX OAB/SP No. XXXX
EXMO SR DR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA Xª. REGIÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL!
EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES FEDERAIS!
O MM Juízo de primeiro grau Julgou Improcedente a Ação de Aposentadoria Por Invalidez, uma vez que o recorrente é portador da Doença de Chagas com vários diagnósticos os quais demonstram a fragilidade de sua saúde e falta de condição de empregabilidade. Portanto, entendemos que não foi aplicado ao caso melhor entendimento Desta Justiça especializada.
Senão Vejamos:
ANTES DE ADENTRARMOS NO MÉRITO DA APELAÇÃO, RESSALTAMOS QUE A AUTORA JÁ SOFREU TRÊS INFARTOS: 1ª. Em 31.12.2005, DOC 43 – 2ª. Em 07.03.2010 – 3ª em 11.11.2011, DOC 75. É portadora de Doença de Chagas e HAS, conforme, docs 25,35,38.
Em 05.02.2007, doc 35 - foi acometida de Insuficiência cardíaca congestiva (GFIII) I 50.0. Como observa -se no doc 47, ecocardiograma, possui redução da complacência do ventrículo esquerdo em 13.05.2003, e, por fim, fez cirurgia de implante de marcapasso, conforme docs