Recurso Inominado
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL PENHA – SP
Processo nº 0001873-32.2014.8.26.0006
CAMILA DE OLIVEIRA GOMES, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA supra, movida contra MC DONALD’S – ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, por seu paráclito signatário “in fine”, conforme instrumento de procuração anexa (doc. 01), vem, com o devido respeito e acatamento à douta e honrosa presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença que julgou improcedente o pedido exordial, então dela interpor
RECURSO INOMINADO, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/1995, conforme razões abaixo aduzidas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas a Egrégia
Turma Recursal.
A Recorrente, requer os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Termos em que, cumpridas as formalidades legais,
Pede e espera Deferimento.
São Paulo, 3 de novembro de 2014
DR. ROGÉRIO AZEVEDO
OAB/SP nº 182.220
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº 0001873-32.2014.8.26.0006
Recorrente: CAMILA DE OLIVEIRA GOMES
Recorrido: MC DONALD’S – ARCOS DOURADOS COM. ALIM. LTDA
Vara de Origem: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL
PENHA DE FRANÇA
ILUSTRES JULGADORES
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O Recurso interposto é próprio, tempestivo e as partes são legitimas e devidamente representadas, assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. SINTESE DO PROCESSO
A Recorrente, em 6 de julho de 2013, por volta das
20hs estacionou seu veículo nas vagas disponibilizadas pela Recorrida, para então jantar. Feito isso, ao retornar para seu veículo verificou que o mesmo encontravase com o vidro quebrado e que foram furtados vários objetos pessoais que encontravam-se no interior do veículo.
Ressalte-se que a