RECURSO INOMINADO
Processo nº
, já qualificada nos autos do processo tombado sob número em epígrafe, movido em face da., vem, perante V. Exa., por seu advogado infra-firmado e inconformado com a sentença prolatada, com fundamento no art. 42 da Lei 9.099/95, interpor, na forma das razões anexas, o presente:
RECURSO INOMINADO
pretendendo seja o mesmo admitido, processado na forma da lei e encaminhado à TURMA RECURSAL para julgamento com pedido de integral provimento.
Na oportunidade, requesta também seja deferida a assistência judiciária gratuita, por ser da mais lídima Justiça.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
DATA
NOME
RECORRENTE:
RECORRIDO:
PROCESSO:
RAZÕES DO RECURSO
Egrégia Turma Recursal
A sentença prolatada nos autos do processo em referência merece ser parcialmente reformada, pois, embora reconhecendo integralmente a pretensão da Autora, cujos direitos da personalidade foram violados, revela descompasso com reiteradas decisões das Turmas Recursais deste Poder e dos diversos Tribunais judiciais, inclusive o STJ – Superior Tribunal de Justiça, no que concerne ao quantum fixado a título indenizatório.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Vale consignar que conforme determinado pelas normas dos arts. 1º e 4º, ambos da Lei nº 1.060/50, a Recorrente deve ser beneficiada pela gratuidade da Justiça, o que ora requer, já que não dispõe, atualmente, de condições financeiras que lhe permitam arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme entendimento jurisprudencial:
“A garantia do art. 5º, LXXXIV da Constituição Federal não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei n.º 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a