Recurso inominado
PROCESSO Nº 0525481-56.2012.4.05.8100T
AUTOR: ERICK NOGUEIRA DE S0UZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ERICK SOUZA DE SOUZA devidamente qualificado nos autos do feito em epígrafe, não se conformando com a sentença de fls. Seguro de que os fatos serão criteriosamente analisados por Vossa Excelência, por intemédio de seu procurador infra-assinado, vem, tempestivamente, apresentar no decêndio legal RECURSO INOMINADO, em face da sentença proferida nos autos.
Requer, assim, sejam as presentes juntadas aos autos e, após satisfeitas as formalidades legais, sejam remetidas à EGRÉGIA TURMA RECURSAL FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ, onde espera seja reformada a “decisum” ora guerreada.
Nestes termos, Espera Deferimento. Fortaleza, 25 de junho de 2013.
LUIZ SARAIVA DE LAVOR OAB/CE 13738
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO CÍVEL
RECORRENTE: ERICK NOGUEIRA DE SOUZA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURADO SOCIAL – INSS.
PROCESSO Nº 0525481-56.2012.4.05-8100T
COLENDA TURMA RECURSAL,
NOBRE JULGADORES,
ÍNCLITO RELATOR,
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Autor busca na presente ação a concessão do benefício ao deficiente mental.
Entendendo não possuir ao Autor os requisitos legais que autorizam a concessão do benefício, o juízo prolator da r. Sentença ora recorrida não acolheu o pedido formulado, julgando improcedente a ação.
Sustentou no mérito não estar comprovada a alegada deficiência mental.
Tal entendimento, Nobre Julgadores, não pode prosperar, visto que o Autor possui direito ao benefício almejado em virtude de comprovar todos os requisitos legais exigidos para tanto, conforme amplamente demonstrado na instrução do processo.
Destarte, conclui-se que merece reforma a veneranda