recurso inominado
DIEGO TADEU AREDES DE OLIVEIRA
BÁRBARA DE OLIVEIRA SOUZA AREDES
RECORRIDA: BV
INVESTIMENTO
FINACEIRA
S/A
-
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
AUTOS DO PROCESSO Nº: 9018464.87.2012.813.0024
2ª SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIDADE RELAÇÃO DE
CONSUMO
EGRÉGIO TURMA RECURSAL
PRECLAROS JULGADORES,
I. DOS FATOS (EM SÍNTESE)
Conforme consta nos autos, os Recorrentes compraram um veículo FORD
KA, cor preta, placa JNY-2817, em 23/07/2011, no depósito da ESPAÇO LEILÕES, veículo de propriedade da recorrida BV FINANCEIRA S/A, no valor de R$ 13.530,00
(treze mil e quinhentos e trinta reais).
O veículo foi entregue sem a devida documentação, faltando o CRV
(Certificado de Registro de Veículo), preenchido e datado em nome do comprador e CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), ficando a Recorrida a entregar estes documentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis.
Diante da demora na entrega da documentação os Recorrentes, então, realizaram diversos contatos telefônicos com a Recorrida, a fim de resolver o problema de forma amigável. Após muita insistência, a Recorrida verificou que não conseguiria providenciar o documento do veículo, e recomprou o veículo dos Recorrentes, concordando inicialmente em indenizar as benfeitorias e reparos realizados no veículo.
O veículo foi devolvido no dia 05/12/11, sendo que a Recorrida somente pagou a quantia R$ 13.530,00 (treze mil, quinhentos e trinta reais), no dia 02/02/2012, mesmo valor pago pelo veículo, não depositando a quantia de R$ 1.643,00 (um mil, seiscentos e quarenta e três reais), valor esse referente às benfeitorias e reparos realizados pelos Recorrentes no veículo (conforme documentação de extrato bancário presente nos autos).
Não restando outra alternativa, os Recorrentes ingressaram em juízo no dia
03/04/12 pleiteando indenização por Danos Morais e Materiais. O magistrado proferiu sentença no dia 26/10/12 julgando procedente