Recurso Inominado
Processo nº 0079.10.026041-7
FULANO DE TAL, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, inconformado, data venia, com os termos da respeitável decisão de fls., que julgou improcedente o pedido do autor, bem como julgou parcialmente procedente o pedido contraposto, vem, por seu procurador in fine assinado, à presença de V.Exa., com fundamento nos arts. 42 e seguintes da Lei 9.099/95, apresentar o presente RECURSO INOMINADO aos termos da r. sentença, em face das seguintes razões de direito: Requer o recebimento e processamento do Recurso, com as devidas razões expendidas em laudas anexas, e, atendidas as formalidades legais, o encaminhamento à Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial da Comarca de Contagem/MG. Termos em que, Pede deferimento.
Contagem, .
Advogado
OAB
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CONTAGEM – MINAS GERAIS.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente: Fulano de Tal
Recorridos: Sicrano
Processo: XXXXXXXXXXXXXXX
Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de Contagem
Egrégia Turma, Preclaros Julgadores.
Rendendo homenagens ao digno e culto MM. Juiz a quo, prolator da r. sentença ora combatida, a mesma deverá, data venia, ser reformada, posto que insculpida em erro, contrária ao ordenamento legal e entendimento que a matéria vem sendo tratada pelos nossos Tribunais.
I – ESCORÇO HISTÓRICO
Trata-se de ação de indenização por danos materias, na qual o Autor, ora Recorrente, pretende o ressarcimento pelos gastos que teve em virtude da desistência dos Recorridos da venda de imóvel constante do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel.
O Recorrente, através de declaração firmada pela imobiliária Toninho Imóveis Ltda., fez prova da desistência dos Recorridos da