Recurso Inominado Telefonia
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Dano Moral e Material, autos nº 1017194-05.2014.8.26.0002.
Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II – Santo Amaro – da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
Recorrente: OI MÓVEL S.A.
Recorrida: [ ]
Eméritos Julgadores,
I. DO BREVE RESUMO DA DEMANDA E DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS
1. A Recorrida ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Dano Moral e Material, com objetivo de (i) ver declarado a inexistência de débito requerido pela Recorrente, (ii) ter seu nome excluído nos órgãos de proteção ao crédito; e (iii) ter reparado o inegável abalo moral que sofrera em virtude da inscrição indevida de seu nome nos cadastros de maus pagadores.
2. Em sede de tutela antecipada, o MM. Juízo, sob análise dos fatos narrados na inicial e dos documentos juntados pela Recorrida, acertadamente, determinou a exclusão do nome da Recorrida dos cadastros do SPC/Serasa (fls. 45).
3. Após infrutífera tentativa de conciliação, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual a Recorrida reiterou o alegado na petição inicial.
4. Finalmente, o juízo a quo confirmou a determinação judicial feita no âmbito da tutela antecipada, e condenou a Recorrente ao pagamento de indenização moral no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (fls. 134/136).
5. A Recorrente impetrou Recurso Inominado a fim de requerer a reforma da r. sentença, sob argumentação de que esta agiu no exercício regular de seu direito e de boa fé, razão pela qual não caberia a condenação a título de indenização moral em benefício da Recorrida.
6. A Recorrente alega, ainda, o não cabimento da inversão do ônus da prova e falta de documentação comprobatória. Além de requerer a diminuição do