Recurso Inominado Revisão do FGTS
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO – RS.
RECURSO INOMINADO
Processo nº 5004415-21.2013.404.7118
ABRILINO DUTRA CEZAR FILHO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe da “AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DOS
SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”, que move em face do CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, também já qualificada, através de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO
INOMINADO da v. sentença, através das razões anexas, requerendo, após seu processamento a remessa do feito ao tribunal “ad quem”.
Reitera o pedido de concessão da gratuidade da justiça, porquanto a parte autora não possui condições financeiras para recolhimento de custas ou despesas processuais e a mesma não foi analisada na inicial.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Carazinho, RS, em 07 de janeiro de 2014.
p.p.
SANDRA MARA ZIMMER
OAB/RS 52.990
p.p.
DOUGLAS EDOARDO MULLER
OAB/RS 71.990
p.p.
TATIANE BARBOZA DOS SANTOS
OAB/RS 83.327
p.p.
CEZAR EDMUNDO ZIMMER
OAB/RS 84.421
p.p.
EDSON AFONSO WALBER
OAB/RS 75.482
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CARAZINHO - RS
PROCESSO Nº 5003980-47.2013.404.7118
RECORRENTE: MAGUIDA REGINA WEBER
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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EMÉRITOS JULGADORES
I)
BREVE SÍNTESE DA INICIAL
1.
Não se conforma o recorrente com a sentença prolatada pelo juízo “a quo”, que julgou IMPROCEDENTE a ação proposta, com fulcro nos artigos
269, inciso I, e 285-A do Código Civil.
2.
Reportou-se a outros julgados de sua lavra que também decidiram pela improcedência das ações com mesma matéria.
3.
Em suma, entendeu pela impossibilidade da substituição da TR por qualquer outro índice para que se efetua a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
4.
Totalmente