recurso inominado - negativação. consignado adimplido.
PROCESSO Nº xxxx
xxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe em que contende com a xxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável decisão proferida às fls. xxx, interpor RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 41 e seguintes, da Lei 9.099/95 c/c art.: 4º e 5º da Lei 10.259/01, para o que, após às formalidades de estilo, seja dado o regular processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial Federal, para o fim de reexame e a consequente reforma da decisão ora recorrida, mediante os fundamentos jurídicos e RAZÕES ANEXAS que adiante seguem. Nos termos da exordial o Autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, devendo ser dispensado do recolhimento das custas e do preparo, haja vista sua hipossuficiência.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
xxx, xxx de xxx de xxx.
Advogado – OAB/RJ xxxx
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE xxxxx
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Nº DO PROCESSO:
RECORRENTE:
RECORRIDO:
VARA DE ORIGEM:
ILUSTRES JULGADORES,
1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O presente recurso é próprio, nos termos do artigo 41 e seguintes, da Lei 9.099/95 c/c art.: 4º e 5º da Lei 10.259/01, cujo cabimento e aceitação fora pacificado no STF mediante o informativo nº 547 de 18 a 22 de maio de 2009 e no Colegiado Federal, nos termos do enunciado 03 (três) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III. A saber:
REPERCUSSÃO GERAL - JUIZADOS ESPECIAIS E MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em Juizado Especial. Essa foi a orientação firmada pela maioria do Tribunal, ao negar provimento a recurso extraordinário interposto contra