Recurso Inominado 01 07
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL DO INSS EM TERESINA/PI
EXMO. SR DR. JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO PIAUÍ,
Processo nº 20477-87.2012.4.01.4000
Autor(a): IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO.
Réu: INSS.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia
Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social- MPAS, por seu Procurador
Federal habilitado por lei, inconformado com a r. sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO INOMINADO à TURMA RECURSAL DO JUIZADO FEDERAL, contra a r. sentença proferida nos autos da ação ordinária em epígrafe, requerendo que V. Exa. receba-o nos efeitos devolutivo e suspensivo e que após manifestação da Parte Recorrida e o cumprimento das demais formalidades legais, determine o encaminhamento dos autos para apreciação e julgamento.
Nesses termos, pede deferimento.
Teresina/PI, datado eletronicamente.
Francisco Alves do Nascimento
Procurador Federal
Rua Areolino de Abreu, 1015, 7º andar, Centro, Teresina/PI. CEP 64000180.
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL DO INSS EM TERESINA/PI
COLENDA TURMA RECURSAL,
RAZÕES RECURSAIS DO INSS,
BREVE SÍNTESE DOS FATOS.
A parte autora pede a concessão do benefício de auxílio-doença, no entanto não fez nenhum requerimento administrativo com esse fim. O requerimento referido na inicial dos autos eletrônicos diz respeito a benefício requerido por outra pessoa:
MARIA DO AMPARO R. DA COSTA, conforme anexo abaixo.
DO MÉRITO RECURSAL.
DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Como visto, a parte recorrida não fez nenhum requerimento do mencionado benefício. Portanto, a parte autora não comprovou ter efetuado qualquer requerimento administrativo visando a obtenção do benefício previdenciário de pensão por morte objeto da presente ação.
Ora, o interesse processual, no seu aspecto