Recurso Infração de Transito Uso peliculas
(Resolução 404/03 do CONTRAN) LEIA COM ATENÇÃO
1. Anexar à defesa os seguintes documentos:
Cópia legível (acompanhada do original, para conferência, ou autenticada em cartório): do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), da Notificação da Autuação;
Se pessoa física: da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão, do CPF e da Carteira de Identidade (frente e verso);
Se pessoa jurídica: do Contrato Social/alterações, devidamente identificado o representante;
2. Quando o recorrente for o representante legal, deverá ser apresentado mandato procuratório público ou particular, com o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante como "verdadeira" ou "autêntica";
3. O preenchimento incorreto ou a falta de informações é de total responsabilidade do requerente;
4. O resultado da Defesa de Autuação, será encaminhado ao proprietário do veículo via correio; se indeferido, será enviado a Notificação de Imposição da Penalidade (multa), para o recorrente querendo, interpor recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que analisará o mérito da infração;
5. Das decisões da JARI caberá recurso em segunda instância na forma dos Arts. 288 e 289 do CTB.
6. No caso de deferimento do recurso, o recorrente deverá ser informado se a autoridade recorrer da decisão.
7. Esta Defesa/Recurso deverá ser entregue no Protocolo do Órgão de Trânsito que expediu a Notificação ou de seu domicílio;
DADOS DO REQUERENTE
Nome: CARLOS EDUARDO ANDRADE, Endereço: RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 437, Bairro FORQUILHINHAS, na cidade de SÃO JOSÉ, telefone (48) 8405-1505, CPF 048.894.149-08, vem interpor
(XXX) Defesa da Autuação
( ) Recurso a JARI
( ) Recurso ao CETRAN referente ao A.I.T. Nº 54870819E-8064 1352767, aplicada ao veículo Placas IQG-3986, RENAVAM 172496454 alegando os fatos expostos abaixo:
O Art. 280, apresenta o rol taxativo do